No sábado (21), o Cartório Eleitoral de Palmas deu início ao procedimento de carregamento e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de 2024. O processo envolve a inserção dos programas oficiais, lacrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas urnas, além da inclusão dos candidatos e candidatos. Esta etapa é essencial para garantir a segurança e a confiabilidade do pleito.
A chefe do Cartório Eleitoral, Evelini Fonseca, destacou que há 119 urnas de seção distribuídas entre os municípios de Palmas e Cel Domingos Soares, além das urnas de contingência, que estarão disponíveis para substituições em caso de falhas. “Antes de serem lacradas, as urnas passam por testes rigorosos, meses antes, para garantir que todos os sistemas estejam funcionando corretamente, permitindo a troca de equipamentos com defeito, se necessário”, explicou.
O processo de carga e lacração também inclui a verificação dos sistemas e a assinatura dos programas nos quantitativos estabelecidos pela Resolução do TSE. Representantes de partidos políticos, instituições e a sociedade civil acompanham o procedimento, atestando a idoneidade dos sistemas inseridos nas
Além de preparar as urnas para a votação, os lacres garantem que as máquinas retornem ao cartório sem qualquer manipulação externa, preservando a integridade do processo eleitoral.
O que preciso levar para votar?
As eleições municipais para prefeito e vereador ocorrerão no dia (6)de outubro, das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília/DF.
Segundo a Justiça Eleitoral, você deve levar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos: e-Título de identidade, carteira de identidade (RG), social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store, e você pode baixá-lo ou atualizá-lo até (5 )de outubro. Documentos com data de validade expirada poderão ser aceitos, desde que seja possível comprovar sua identidade.
Quem pode votar?
Podem votar pessoas de 16 anos, desde que completem essa idade até a data da eleição. O voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
O que fazer em caso de perda de título?
Não é obrigatório levar o título de eleitor para eleitor. Você pode consultar seu local de votação no Portal do TSE (tse.jus.br) e levar um documento de identificação com foto. O e-Título também pode ser utilizado para identificá-lo no local da votação.
Você pode solicitar o comprovante de votação ao mesário após a votação. Caso perca o comprovante, será possível emitir uma certidão de quitação eleitoral após o prazo estipulado no Calendário Eleitoral.