Na segunda-feira (11), foi realizada audiência de instrução em processo administrativo conduzido pela Câmara Municipal de Cel Domingos Soares, onde foi ouvida a contadora e a Ouvidora Geral do município para detalhar as ressalvas das contas municipais da ex- Prefeita Maria Antonieta do exercício de 2020.
Em suma, o TCE-PR teria ressalvado um débito deixado para a próxima gestão (do atual prefeito Jandir Bandieira) em conta específica de aproximados R$ 2 mil. No entanto, em sua defesa, e o que foi corroborado pelas testemunhas municipais, e até mesmo, pelo atual Prefeito em sua manifestação junto ao TCE-PR, não houve qualquer irregularidade ou prejuízo ao município, eis que, a ex-Prefeita teria deixado no caixa geral mais de R$ 1 milhão.
Também, foi ressalvado pelo TCE-PR, a não paralisação do programa da rádio Municipal no período eleitoral, o que também foi refutado pelas testemunhas, as quais alegaram da extrema necessidade do programa para a população, em razão da extensão territorial municipal, e quem em momento algum houve abuso ou uso do programa por parte da ex-Prefeita nesse período, cujo contrato já vinha de gestões anteriores sem qualquer aumento de valores.
Após a audiência, o advogado Eduardo Tobera Filho realizou alegações finais orais, sustentando a total ausência de ilegalidade, irregularidade ou ato improbo nas condutas e na prestação de contas da Ex-Prefeita no exercício do ano de 2020, sustentando, que, inclusive, a atual gestão manifestou junto ao TCE-PR pela regularidade das contas, o que foi sustentado, ainda, pelas testemunhas que alegaram a ausência de qualquer vício nas contas. Finalizou manifestando a total confiança nos vereadores do município, os quais julgando pelas provas do processo, certamente aprovarão as contas, ante a total ausência de provas contrárias a Prefeita.
O próximo passo, será agendado pelos Vereadores de Cel Domingos Soares a data para julgamento, onde todos os vereadores terão direito a voto pela aprovação ou desaprovação das contas.