As Cláusulas de Financiamento em Contratos de Compra e Venda de Imóveis – Meu Negócio Imobiliário

Meu Negócio Imobiliário: O Detalhe invisível que pode comprometer a venda do seu imóvel
Ecléa Camine Perita Avaliadora pelo Instituto IDD Corretora de Imóveis Creci 19736 CAIXA AQUI AUTORIZADA Instagram @ecleacamine
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Ecléa Camine
Perita Avaliadora pelo Instituto IDD
Corretora de Imóveis
Creci 19736
CAIXA AQUI AUTORIZADA
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@camineimoveis

No mercado imobiliário, o financiamento é um dos principais meios para concretizar o sonho da casa própria. No entanto, poucos compradores e vendedores sabem da importância das cláusulas de financiamento presentes no contrato de compra e venda, essenciais para resguardar o direito de todos os envolvidos. Como corretora especializada, asseguro que cada transação atenda às normas legais e que ambas as partes estejam protegidas contra eventuais imprevistos, especialmente quando ocorrem mudanças nas políticas de crédito dos bancos.

Este é um ponto que sempre merece atenção. A possibilidade de mudanças nos critérios de crédito dos bancos existe e não tem aviso prévio, simplesmente mudam e nem sempre as propostas. Em momentos de ajustes econômicos, as instituições financeiras podem alterar suas políticas, o que afeta diretamente a capacidade de financiamento do cliente. Nessas situações, explico às partes a importância de incluir uma cláusula de revisão ou até mesmo uma de rescisão, caso as novas exigências do banco inviabilizem o financiamento previamente acordado. Assim, os envolvidos têm maior flexibilidade para negociar alternativas, evitando prejuízos inesperados.

E as mudanças são muito comuns, inclusive estão acontecendo nestes últimos meses. As regras para a obtenção de financiamento imobiliário têm passado por alterações significativas, impactando diretamente as vendas de imóveis que necessitam de financiamento imobiliário. A falta de previsibilidade dessas mudanças representa um fator crítico, que nós como corretores de imóveis devemos considerar ao elaborar contratos de compra e venda, redobrando a  atenção às cláusulas relacionadas ao financiamento bancário.

Por exemplo, está prevista para início de  novembro uma alteração na Caixa Econômica Federal no que se refere ao limite máximo de financiamento na modalidade SBPE que passará de 80% para 70% do valor do imóvel. Transações negociadas durante esse período podem não conter cláusulas que solucionem eventuais impasses decorrentes dessa mudança.

Caso o comprador não consiga cobrir a diferença no valor de entrada devido à alteração no limite de financiamento, a transação poderá enfrentar uma situação delicada. Imagine como ficará a situação:  o contrato será rescindido com aplicação de multa ao comprador, sob a justificativa de que ele assumiu o risco de optar por uma modalidade de pagamento sujeita a mudanças? Ou será rescindido sem penalidades, uma vez que o comprador não pode ser responsabilizado por uma alteração regulatória inesperada?

Diante disso, considero essencial que o contrato de compra e venda de imóveis inclua cláusulas que estabeleçam, de forma clara, os direitos e deveres das partes em relação a eventuais mudanças nas condições de financiamento, garantindo proteção jurídica e previsibilidade para ambas as partes em qualquer circunstância que possa surgir.

Entre as cláusulas mais importantes, destaco a condição suspensiva. Segundo o Código Civil Brasileiro, Artigo 125, essa condição estabelece que a validade do contrato depende da aprovação do financiamento. Caso o banco não aprove o crédito, o contrato pode ser rescindido sem que o comprador seja penalizado de forma desproporcional. Além disso, minha atuação busca garantir que ambas as partes estejam cientes das implicações desse tipo de cláusula, para evitar qualquer prejuízo. Entendo que as partes não devem ser punidas por mudanças que ocorrem alheias a sua vontade ou responsabilidade. 

Outro fator importante que precisa ser tratado com clareza está na documentação necessária para o financiamento. O Código Civil, Artigo 422, estabelece que as partes devem agir com boa-fé e transparência. Nesse contexto, como corretora, supervisiono a apresentação de certidões, averbações de informações necessárias na matrícula  e outros documentos essenciais, antecipando eventuais problemas que poderiam afetar a liberação do crédito. Esse cuidado é fundamental para garantir uma experiência de compra segura e tranquila tanto para vendedor, comprador e corretor.

Dessa forma, a atenção a essas cláusulas é essencial para garantir uma transação imobiliária segura e justa, especialmente em um cenário de possíveis mudanças nas normas de financiamento. Como corretora, meu trabalho envolve mais do que simplesmente mediar uma negociação; é garantir que cada detalhe do contrato esteja alinhado com os direitos e interesses de todas as partes envolvidas. Ao contar com uma orientação profissional e especializada, compradores e vendedores têm a tranquilidade de saber que cada passo do processo foi analisado com cuidado e transparência, proporcionando segurança e confiança para a realização do sonho do imóvel próprio.

Imagem de destaque - TV A Folha