Agora é Lei: estabelecimentos terão que informar sobre cobrança de taxa de serviço ou gorjetas de forma antecipada

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Você certamente já se deparou com um valor acrescido ao final da sua conta em restaurantes, bares e similares, a chamada “taxa do garçom” que varia de 10% a 20%. Agora, esses estabelecimentos deverão dar mais transparência ao valor que é acrescido na cobrança final, informando ao cliente o percentual da taxa e o seu direito facultativo de pagá-lo.

O governador Ratinho Júnior (PSD) sancionou a lei 21.721/2023, proposta pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP), que define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.

“Nós já temos uma lei federal que fala sobre o pagamento ser opcional por parte dos clientes, mas vemos na prática que, muitas vezes, o consumidor já se depara com o valor cobrado na comanda e não sabe que pode se negar a pagar essa taxa que, geralmente, é de 10%, mas podem ser maiores, chegando até a 20%”, destacou o deputado Paulo Gomes.

Conforme a lei sancionada, a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço, e a natureza opcional e facultativa deverão ser disponibilizadas em local de fácil acesso, com grande visibilidade e redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores; constar em local acessível à pessoa com deficiência; e estar incluídas junto à conta e ao cardápio dos estabelecimentos, ao lado dos valores ou na discriminação da cobrança.

Segundo o texto, o não cumprimento dos dispositivos desta lei, sujeitará o responsável a responder civil e criminalmente.

A lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação, ocorrida no dia 01 de novembro de 2023.

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