Cerca de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quinta-feira (24) a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento será feito de forma escalonada, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), e vai até 8 de maio. A antecipação está prevista para injetar R$ 73,3 bilhões na economia e será paga em duas parcelas, sendo a segunda de 26 de maio a 6 de junho.
Os pagamentos seguem as datas definidas com base no dígito final do NIS e na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo receberá antes dos demais. Desde a semana passada, a consulta pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss. Quem não tem acesso à internet pode obter informações pelo telefone 135, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando alguns dados pessoais. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que estabelece a antecipação do décimo terceiro salário foi assinado no início do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este será o sexto ano consecutivo em que a categoria recebe o benefício antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Durante a pandemia de covid-19, em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado. Em 2022 e 2023, as parcelas foram liberadas em maio e junho. Em 2024, os pagamentos ocorrem em abril e maio.
De acordo com os dados mais recentes do INSS, referentes a fevereiro, 28,68 milhões de pessoas, o equivalente a 70,5% dos segurados, recebem até um salário mínimo mensal (R$ 1.518). Outros 11,98 milhões de beneficiários ganham acima desse valor, sendo 10,6 mil segurados no teto da Previdência Social, fixado em R$ 8.157,41. A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. Para quem passou a receber o benefício após janeiro, o valor será proporcional ao período.
O Ministério da Previdência esclarece que segurados com benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada conforme a duração do benefício. É importante ressaltar que, por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não são elegíveis ao pagamento do décimo terceiro salário.